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Estatuto Social do Goianos Rugby Clube

Qua, 15 de Junho de 2011 13:15 Administrador
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ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

O Goiânia Rugby Clube, neste ato simplesmente designado de Associação, com sede e foro na cidade de Goiânia, estado de Goiás, rua M 1, quadra 31, lote 29, Parque das Laranjeiras, 74855510, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituído por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário.

ARTIGO 2º - FINALIDADE

São fins da Associação:
I. Proporcionar e incentivar a prática das modalidades de Rugby entre seus associados;
II. Organizar e participar de competições de Rugby entre seus associados e não associados;
III. Participar, com suas equipes e atletas, de competições de Rugby externas à Associação;
IV. Realizar atividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico das modalidades de Rugby;
V. Promover, de forma geral, o desenvolvimento e a prática das modalidades de Rugby no Município de Goiânia e região vizinha;
VI. Realizar atividades sociais, culturais, educativas e esportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do Rugby;
VII. Realizar, promover ou participar de atividades sociais, culturais ou esportivas para obtenção de recursos para a Associação.
VIII.   Filiar ou associar-se a Associações, Federação ou Confederação existentes no país.
Parágrafo Único. Entende-se como modalidades de Rugby aquelas oficialmente reconhecidas pela Confederação Brasileira de Rugby.

ARTIGO 3º - DOS ASSOCIADOS

A Associação contará com um numero ilimitado de associados, distinguidos em quatro categorias, assim descritos:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II. Associados Beneméritos: os associados assim classificados pela Assembléia Geral, que apóiam ou apoiaram a Associação com donativos ou relevantes contribuições;

III. Associados Atletas: os que participam regularmente das atividades esportivas;
IV. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem mensalmente.
V. Um mesmo associado poderá cumular uma ou mais categorias associativas.

Parágrafo único. O Ingresso ao Goiânia Rugby Clube é feito mediante convite por qualquer associado, sendo que no período inicial de 3 meses consecutivos o convidado terá que honrar seus compromissos financeiros com o clube e após esse período, ele será avaliado para efetivaçào ao nível associado.

ARTIGO 4º - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO

São órgãos Administrativos da Associação;
I. Diretoria Executiva
II. Conselho Fiscal.

ARTIGO 5º - DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e se reunirá ordinariamente anualmente na primeira quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva, e, extraordinariamente quando convocada por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência pela Diretoria ou pelo presidente:
I. A Assembléia Geral é constituída pelos membros e associados no gozo de seus direitos;
II. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada a requerimento do presidente, da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou 1/5 dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação;
III. Quando a assembléia for convocada pelos associados, ou pela maioria da Diretoria, vencido o Presidente este deverá convocá-lo no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização farão a convocação.
IV. As Assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes, sendo permitido os votos por procuração, desde que formalizados por escrito, sem a necessidade de reconhecimento de firma. Funcionará em primeira convocação com a presença mínima de 51% (cinqüenta e um por cento) dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira com qualquer número, salvo nos casos previsto em Lei ou neste estatuto.
V. Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Diretoria e Conselho Fiscal, e o julgamento dos atos da diretoria na aplicação das penalidades.
VI. As Assembléias Gerais serão convocadas mediante edital fixado na sede social e no meio virtual de comunicação da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização.

ARTIGO 6º - COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLÉIA GERAL

Compete à Assembléia Geral:
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger em suas reuniões ordinárias a cada 2 anos a partir da fundação, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III. Aprovar o regimento interno que regulamente os vários setores de atividades da Associação;
IV. Deliberar sobre a previsão orçamentária, e aprovar a prestação de contas;
V. Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
VI. Estabelecer o valor e periodicidade das contribuições dos associados;
VII. Deliberar em última estância quanto à admissão, demissão, renuncia e exclusão de membros da Diretoria executiva e associados;

VIII. Deliberar quanto à reforma estatutária e dissolução da Associação;

IX. Eleger os quadros administrativos;
X. Destituir os quadros administrativos;
XI. Designar e aplaudir os Associados Beneméritos;
XII. Alterar o estatuto;
XIII. Decidir, em última instância, quaisquer assuntos de sua competência ou reputados relevantes à Associação.
Parágrafo único - na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho Fiscal, serão chamados a substituí-lo pela ordem:

I. O associado fundador mais idoso
II. O associado contribuinte mais antigo.

ARTIGO 7º - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

São direitos dos Associados:
I. Tomar parte nas Assembléias, discutindo e votando os assuntos que nela sejam tratados;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação na forma prevista neste Estatuto;
III. Votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
IV. Propor às Assembléias Gerais as medidas que julgarem convenientes ao interesse social;
V. Fazer parte de comissões e receber delegações e outorgas da Diretoria.
VI. Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento de 1/5% de seus pares.

ARTIGO 8º - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

São deveres dos Associados:
I. Prestigiar a Associação respeitando e fazendo respeitar o presente Estatuto e as decisões emanadas da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral, cooperando no engrandecimento social e na sua nobre missão;
II. Aceitar desempenhar com dignidade os cargos para os quais foram eleitos ou os encargos que aceitaram;
III. Contribuir regularmente com as quantias ou serviços a que estiverem obrigados;
IV. Assistir às reuniões das assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias, participar das discussões e votar, nas hipóteses previstas nestes Estatutos;
V. Propor a admissão de novos associados, observados os critérios estabelecidos neste estatuto;
VI. Apresentar, quando solicitado, a identificação social;
VII. Comunicar a mudança de residência e demais dados cadastrais depositados na Associação;
VIII. Participar de torneios e competições, quando convocados.

ARTIGO 9º – DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

A admissão dos associados se dará sem distinção de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I. Apresentar documento de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Associação e fora dela, os princípios nele definidos;
III. Sendo pessoa natural, ter idoneidade moral e boa reputação;
IV. Sendo pessoa jurídica, não ter estado ou estar sendo submetida a processo criminal incompatível com a associação requerida, o mesmo valendo a seus representantes legais;
V. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Parágrafo único – O associado pessoa jurídica deverá preencher a ficha de inscrição, que deverá ser assinada pelo representante legal da Associação.

ARTIGO 10 – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão, que o submeterá a Diretoria Executiva para processamento em não mais de 15 (quinze) dias contados do pedido.

ARTIGO 11 - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A exclusão do associado poderá se dar nas seguintes ocasiões:
I. Desvio dos bons costumes;
II. Conduta incompatível com os valores do Rugby, ilícita ou imoral;
III. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
IV. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto à tesouraria da Associação;
Parágrafo Único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral, em processo que se assegure o amplo direito de defesa ao associado.

ARTIGO 12 - DAS PENALIDADES

Estará sujeito às penas previstas no presente Estatuto ou em regulamento específico o associado que incorrer nas seguintes faltas:
I. Grave violação do estatuto;
II. Desenvolvimento de atividade que contrarie decisões de Assembléia;
III. Difamar a Associação, sua Diretoria, seus associados ou objetos;

ARTIGO 13 - DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social;
Parágrafo Único - Ao acusado será assegurado prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso em última instância, à Assembléia Geral.

ARTIGO 14 - DA DIRETORIA

A Associação será administrada por uma diretoria composta de cinco membros assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, Secretario, Tesoureiro e Diretor Esportivo, que reunir-se-á ordinariamente a cada mês ou extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros.

ARTIGO 15 – COMPÊTENCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA

O Clube será administrado por uma Diretoria Executiva composta por Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Técnico e Diretor de Marketing. Compete à Diretoria Executiva da Associação:
I. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente a cada mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
II. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral dos associados e o desenvolvimento do esporte.
III. Elaborar o orçamento anual;
IV. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
V. Admitir e demitir sócios;
VI. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver atividades esportivas ou culturais;
VII. As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos com a participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente, somente em caso de empate, o voto de desempate.

Parágrafo primeiro: Perderá o mandato o membro que, sem motivo justo, a critério da Diretoria Executiva, deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas em cada exercício.
Parágrafo segundo: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta.

Art. 16 – Compete à Diretoria Executiva:

I.    cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais normas regulamentares;
II.    dirigir e administrar o Clube;
III.    elaborar a proposta orçamentária e encaminhá-la ao Conselho Fiscal até 15 (quinze) dias antes do encerramento do exercício social;
IV.    autorizar despesas orçamentárias superiores a R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo), submetendo a prévia apreciação do Conselho Fiscal;
V.    contratar técnicos, funcionários e demais serviços.

Art. 17– Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:


I.    dar assistência ao Clube e supervisionar os seus diretores;
II.    representar o Clube em suas relações externas e em juízo, por si ou por procurador(es) regularmente constituído(s);
III.    presidir as reuniões da Diretoria Executiva e designar os dias da sua realização;
IV.    apresentar, anualmente, os balancetes do Clube ao Conselho Fiscal;V.    despachar o expediente do órgão;
VI.    assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, todos os documentos que envolvam compromissos financeiros, pagamentos, cheques, saques, recibos, com valor superior a R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo);
VII.    autenticar todos os papéis que necessitem de sua assinatura, rubrica ou visto;
VIII.    assumir as competências de qualquer Diretor durante os seus impedimentos;
IX.    convocar membro suplente, em caso de impedimento permanente do efetivo;
X.    organizar as comissões de viagens.

Art. 18 – Compete ao Diretor Administrativo:


I.    substituir o Presidente durante os seus impedimentos;
II.    coordenar as atividades relativas ao protocolo, arquivo, datilografia e expedição de papéis e documentos;
III.    assinar, juntamente com o Presidente, diplomas e carteiras sociais;
IV.    secretariar as reuniões e lavrar de atas e demais documentos;
V.    zelar e responder pelos bens do Clube, solicitando a Diretoria Executiva as providências necessárias à sua preservação;
VI.    acompanhar os serviços e obras necessárias para que os bens do Clube se mantenham em bom estado de utilização;
VII.    manter controle individualizado dos bens do Clube, que permita a verificação de sua existência;
VIII.    efetuar estudos técnico-econômicos, quando se pretender a aquisição de bens imóveis e móveis, de caráter permanente, submetendo a apreciação da Diretoria Executiva;
IX.    diligenciar pela correta execução de obras e serviços, na construção de quaisquer benfeitorias do Clube;
X.    organizar as comissões de 3° Tempo (que consiste em festas e confraternizações do clube).

Art. 19 – Compete ao Diretor Financeiro:


I.    ter sob sua guarda os valores numéricos e cheques pertencentes ao Clube;
II.    assinar todos os documentos que envolvam compromissos financeiros, pagamentos, cheques, saques, recibos, com valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III.    assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos que envolvam compromissos financeiros, pagamentos, cheques, saques, recibos, com valor superior a R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo);
IV.    manter escrituração das atividades do Clube, levantando balancetes mensais, assim como, anualmente, preparar demonstrações financeiras, das quais constem Balanço Patrimonial e Demonstrações da Receita e Despesa;
V.    apresentar a Diretoria Executiva o balancete e as demonstrações financeiras, nas épocas previstas no Regimento Interno;
VI.    prestar todo e qualquer esclarecimento ao Conselho Fiscal quando solicitado, franqueando-lhe o exame dos documentos embasadores da escrituração;
VII.    colaborar com as demais Diretorias na elaboração de estudos que envolvam a aplicação e/ou obtenção de recursos financeiros,
VIII.    manter registro do quadro de associados e o controle da arrecadação das contribuições que lhe forem atribuídas;
IX.    cumprir as obrigações fiscais a que estiver sujeito o Clube, na forma da legislação vigente.

Art. 20 – Compete ao Diretor Técnico:

I. desenvolver ações para atender aos objetivos estatutários conforme artigo 2, parágrafos I, II, III e IV;
II. promover jogos e treinos para aprimoramento técnico e físico dos atletas;
III. apresentar planos e programas de sua área à Diretoria Executiva, com as respectivas implicações financeiras;
IV. supervisionar e auxiliar o trabalho dos treinadores de todas as categorias;
V. indicar assistentes para ajudá-lo em sua função;
VI. responsabilizar-se pelos equipamentos esportivos durante treinos e jogos.

Art. 21 – Compete ao Diretor de Marketing:


I. manter sempre atualizado o website do clube;
II. planejar e coordenar as estratégias de comunicação e divulgação do Rugby e das atividades do Clube junto à comunidade através dos meios de comunicação;
III. angariar junto às pessoas e entidades públicas e privadas, ajuda ou patrocínio para o desenvolvimento ou manutenção das atividades estatutárias;
IV. indicar assistentes para ajudá-lo em sua função;
VI. participar junto com o Diretor Técnico em ações para atender ao disposto no art. 2 - I, II, III e IV.


ARTIGO 22 - DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos, e tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Associação, e terá as seguintes atribuições;

I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.


ARTIGO 23 - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente a cada 02 (dois) anos, da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 24 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os membros e associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da associação.


ARTIGO 25 - DA CONVOCAÇÃO
As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do término dos seus mandatos e na página principal do site da Associação. Nos primeiros 30 (trinta) dias deverão ser registradas na secretária as chapas concorrentes.


ARTIGO 26 - DA CHAPA

As chapas serão compostas por associados fundadores ou contribuintes, com relevante participação voluntária ativa na vida da Associação, quites com as obrigações sociais e maiores de dezoito anos.

ARTIGO 27 - DO PROCESSO ELEITORAL

O processo eletivo será dirigido por uma comissão eleitoral composta por 01 (um) membro de cada chapa inscrita por um representante da diretoria que ira presidi-la. A comissão eleitoral definirá o regimento das eleições, que assegurará a lisura e confidencialidade dos votos, se necessário, com antecedência mínima de 20 (vinte dias) do início do processo eleitoral e a
apuração será feita imediatamente após a eleição será considerada eleita à chapa que obtiver o maior número de votos válidos.


ARTIGO 28 - DA PERDA DO MANDATO

Perderão o mandato o Presidente, os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que incorrerem em:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 03 (três) intercaladas durante o período;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V. Conduta contrária aos valores do esporte.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, que deliberará em primeira chamada com maioria absoluta dos associados contribuintes, e após uma hora em segunda chamada com no mínimo um terço dos associados contribuintes. A Assembléia assim constituída deliberará com voto concorde de dois terços dos presentes, assegurando o amplo direito de defesa.


ARTIGO 29 - DA RENÚNCIA

Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes, e na falta destes, será convocada uma Assembléia Geral, e os eleitos nestas condições complementarão o respectivo mandado.

Parágrafo Único - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos associados poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a Associação, e fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.


ARTIGO 30 - DA REMUNERAÇÃO

A Diretoria e os Conselheiros não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza sob qualquer pretexto pelas suas atividades exercidas na Associação.


ARTIGO 31 – DAS FONTES DE RECURSO E DO PATRIMÔNIO

As fontes de recurso e o patrimônio da Associação serão constituídos e mantidos por:

I. Contribuições dos associados, de qualquer natureza;
II. Doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela Associação, através de festas ou outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da Associação;
III. Aluguéis de imóveis, juros de títulos ou depósitos;
IV. Repasses, contribuições, patrocínios ou verbas privadas ou estatais;
V. Recursos e rendas de qualquer outra natureza.

ARTIGO 32 - DA ALIENAÇÃO DE BENS

Os bens imóveis e móveis da Associação poderão ser alienados somente mediante prévia autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. O valor apurado será totalmente revertido ao patrimônio da Associação.

ARTIGO 33 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, somente por deliberação de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados contribuintes;
II. Em segunda chamada, uma hora após a primeira, com no mínimo um terço dos associados contribuintes.

ARTIGO 34 - DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades estatutárias, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados contribuintes;
II. Em segunda chamada, uma hora após a primeira, com no mínimo um terço dos associados contribuintes.
Parágrafo Único. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados à entidade congênere desenvolvedora do Rugby, conforme disposto na Assembléia que deliberar pela dissolução. Na ausência de indicação de entidade, os ativos serão destinados à federação local de Rugby assim reconhecida pela Confederação Brasileira de Rugby.

ARTIGO 35 – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da sociedade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 36 – DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores, associados e atletas, e adotará práticas de gestão administrativas compatíveis com seu porte e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas de qualquer forma, ou em decorrência da participação nos processos decisórios.

ARTIGO 37 - DA FILIAÇÃO À ENTIDADE FEDERATIVA E CONFEDERATIVA

Para bem conduzir suas atividades, a Associação reconhece a Confederação Brasileira de Rugby como a entidade máxima de administração do Rugby no Brasil, devendo filiar-se à federação estadual de Rugby competente. A Associação deverá obedecer e submeter-se às regras e regulamentos federativos e confederativos naqueles assuntos de competência destes últimos, de acordo com as regras, regulamentos e estatutos aplicáveis.

ARTIGO 38 – DOS DIREITOS DE IMAGEM

Todos os Associados desde já concordam em ceder gratuitamente seus direitos de imagem à Associação, à federação estadual e à Confederação Brasileira de Rugby, sempre que participarem de atividades oficiais desportivas promovidas ou organizadas pela Associação, federação estadual ou pela Confederação Brasileira de Rugby.

ARTIGO 39 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo utilizar todo seu patrimônio e esforços para a consecução de seu objeto.

ARTIGO 40 – DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.

Goiânia, 20/07/2010.

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LUCIANO DE PAULA PEREIRA PERILO
PRESIDENTE

Goiânia Rugby Clube. Todos os Direitos reservados